Prorrogação da vigência da MP 936/20

Medida Provisória 936, conhecida como "MP da manutenção do emprego e renda" durante a pandemia do coronavírus.

28 de maio de 2020
Prorrogação da vigência da MP 936/20

O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 936, conhecida como "MP da manutenção do emprego e renda" durante a pandemia do coronavírus.

 

O texto que trata o Ato da Mesa do Congresso Nacional n. 44/2020 é apenas sobre a prorrogação da vigência da MP por mais sessenta dias, o que dá mais tempo para o Congresso analisar a medida. Ou seja, não se trata da prorrogação dos acordos de suspensão do contrato de trabalho já realizados. 

 

Dessa forma, os acordos já realizados têm duração de 60 dias corridos. Porém, o texto da MP atual não autoriza a prorrogação desses contratos já realizados. A prorrogação da vigência da MP apenas possibilita que novos acordos de suspensão do contrato de trabalho sejam realizados, assim o empregador que ainda não havia optado pela suspensão do contrato com os trabalhadores terá mais uma oportunidade.

 

FONTE: CNDL / FCDL/BA / Comunicação CDL IRECÊ

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