DIREITO AO ARREPENDIMENTO DE COMPRA

Quando um produto for comprado fora do estabelecimento comercial.

30 de dezembro de 2015
DIREITO AO ARREPENDIMENTO DE COMPRA

Quando um produto for comprado fora do estabelecimento comercial, por exemplo,  por telefone ou internet, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

        Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Caso a pessoa queira exercer seu direito de arrependimento a lei não exige que o comprador explique porque desistiu da compra, e o vendedor não tem outra opção que não seja a imediata devolução do valor pago.

Muitos estabelecimentos comerciais, contrariando a lei, exigem, para efetuar a desistência, que o produto esteja lacrado ou na embalagem, mas não é isso que diz o CDC, que garante que o direito à desistência da compra  ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.

Quanto à desistência de compras realizadas na própria loja ou estabelecimento comercial,  não há disposição legal que regule essa situação ou obrigue o vendedor a efetivar a devolução, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos.

 

Fonte: Tribunal Superior de Justiça Federal

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