Comércio de Irecê estará aberto dia 24 de junho; programe-se!

Funcionamento do comércio de Irecê, face à calamidade pública em saúde decorrente da pandemia da COVID-19.

22 de junho de 2020
Comércio de Irecê estará aberto dia 24 de junho; programe-se!

O dia de São João, 24 de junho, na próxima quarta-feira, é feriado por lei municipal nº 1148, DE 05 DE MAIO DE 2020. Na cidade de Irecê, e na Bahia a data comemorativa foi antecipada pela Lei estadual nº 14.267 de 23 de maio de 2020. Que antecipou o dia 24 de junho, Dia de São João, para ser celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 26 de maio desse ano, respectivamente, face à calamidade pública em saúde decorrente da pandemia da COVID-19.

 

As entidades representativas: SINCOM, CDL e ACE, comunicaram aos lojistas sobre funcionamento normal do comércio no dia 26 de maio, respaldando se na   Lei Federal e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT-2020). Onde ficou observado que a data de 24 de junho, as empresas fundamentadas na MP-927 e CCT-2020 Cláusula décima quarta, deviam de forma legal realizar o seu funcionamento município de Irecê.

 

Veja como fica o funcionamento:

 

Em Irecê, as lojas que aderiram a antecipação do feriado através da Lei estadual nº 14.267 de 23 de maio de 2020 e se mantiveram fechadas no dia 26 de maio desse ano, possuem permissão para funcionar normalmente.

 

As lojas que mantiveram aberto o expediente no dia 26 de maio desse ano, deverá optar pelo fechamento, devido ao Feriado de São João, ou caso venha a optar pela abertura, deverá cumprir a Convenção Coletiva de trabalho, assinada pelos Sindicatos Patronal (SINCOM) e Comerciário (SECIR), conforme Cláusula Décima terceira – Jornada de Trabalho - Paragrafo Terceiro: Os empregados (comerciários) que laborarem em dias de domingos e feriados, em razão da presente Convenção Coletiva de Trabalho, mediante pagamento ao trabalhador no valor de R$ 60,27 (Sessenta Reais e Vinte e Sete Centavos), garantindo ainda a folga ao empregado que laborou no domingo, em outro dia da mesma semana, não podendo o mesmo trabalhador laborar em 02 (dois) domingos consecutivos.

 

Por fim, se faz importante, que as empresas mantenham todos os cuidados no cumprimento do decreto municipal, aplicando as normas estabelecida das pelo ministério da saúde no combate a pandemia da COVID-19.

 

Fonte: CDL Irecê

 

 

 

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