CNDL propõe para o governo alterações na Lei do Home Office

Para o presidente da CNDL e UNECS, é fundamental modificar a Lei 14.151/2021 de forma que o afastamento da trabalhadora gestante ocorra nos casos em que sua atividade seja compatível com o trabalho remoto.

14 de julho de 2021
CNDL propõe para o governo alterações na Lei do Home Office

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e da União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços (UNECS), José César da Costa, se reuniu na tarde de hoje (13) com deputados membros da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS); o secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; e a bancada feminina da Câmara dos Deputados. Na pauta, o Projeto de Lei (PL) 2058/2021, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade/TO), que flexibiliza a Lei nº 14.151/2021 – determina o home office para todas as trabalhadoras gestante durante a pandemia da covid-19.

As entidades do setor de comércio e serviços apresentaram propostas de alteração do texto de flexibilização da lei. As proposições levam em consideração a segurança e saúde das mulheres grávidas. “Nesse momento tão sensível, que se pensa tanto em como preservar vidas, é importante que as entidades possam ser ouvidas e que o governo se sensibilize para que encontremos soluções”, disse José César da Costa.

Para o presidente da CNDL e UNECS, é fundamental modificar a Lei 14.151/2021 de forma que o afastamento da trabalhadora gestante ocorra nos casos em que sua atividade seja compatível com o trabalho remoto e, para as atividades as quais o trabalho em casa não seja possível, o trabalho presencial siga com todas as medidas de segurança. “A forma como a Lei do Home Office foi sancionada tem gerado graves problemas sociais, como a insegurança no trabalho para as mulheres. O afastamento precisa ser disciplinado para evitar que o ônus da medida recaia apenas sobre o empregador sem uma contrapartida do Estado e, sobretudo, para evitar a não contratação de mulheres”, diz José César da Costa.

Participaram ainda do encontro representantes das entidades que fazem parte da UNECS; o deputado Thiago Dimas (SOLIDARIEDADE-TO), autor do PL 2058/2021; e a autora do projeto que originou a Lei 14.151, deputada Perpétua Almeida (PCdoB – AC). “O governo precisa encontrar uma forma de ajudar o setor produtivo, sobretudo as micro, pequenas e médias empresas e ao mesmo tempo garantir a segurança das mulheres grávidas”, afirmou a deputada Perpétua Almeida.

Tiago Dimas, que é membro da FCS, lembra que a lei sancionada se estrutura sobre dois pilares de segurança – de saúde e de renda. O parlamentar acredita, no entanto, que, na forma como a norma se apresenta, essas responsabilidades cabem estritamente aos empresários, e, por isso, é necessário que a lei seja alterada. “Estamos vivendo um momento muito delicado, então, colocar essas questões sob responsabilidade do empreendedor é algo muito preocupante”, disse o deputado.

Estiveram presentes ainda as deputadas Paula Belmonte (Cidadania-DF), Celina Leão (PP/DF), Carmen Zanotto (CIDADANIA – SC), Dorinha Seabra (DEM-TO), Telma de Souza (PT/SP), o deputado Christino Áureo (PP – RJ), entre outros.

Incompatibilidade com o teletrabalho
Levantamento divulgado em 2018 pelo Ministério do Trabalho e Emprego — com base em dados recentes da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) — revelou as 20 profissões mais comuns desempenhadas pelas mulheres e a compatibilidade das atividades serem exercidas à distância (AD). Conforme o estudo, que se mantém atual com a realidade de 2021, 54.3% das empregadas desempenham funções que não comportam a realização de forma remota.

No setor de alimentação fora do lar, tanto na formalidade quanto na informalidade, as mulheres representam o maior número de trabalhadores. O setor de alimentação fora do lar inclusive, por ser um setor que depende majoritariamente do trabalho presencial, é um dos mais impactados com as alterações advindas da Lei 14.151, de 2021.

Alternativas
Publicadas no último dia 27 de abril, as medidas provisórias 1.045 e 1.046 restituíram diversas ações para combater os impactos da pandemia no setor trabalhista. A 1.045 recria o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), permitindo novamente que os empregadores reduzam a jornada de trabalho e o salário de seus funcionários, ou mesmo que suspenda o contrato, pelo período máximo de 120 dias. A Frente Parlamentar entende que a suspensão do contrato poderia ser aplicada, também, às funcionárias gestantes, desde que haja consentimento da trabalhadora e garantia da remuneração. Ao empregador caberia complementar a diferença entre o valor que seria custeado pelo governo e a remuneração percebida anteriormente.

Outra opção seria a antecipação de férias, prevista na MP 1.046, que podem ser concedidas mesmo àquelas funcionárias que ainda não completaram o período aquisitivo, desde que avisadas com dois dias de antecedência. Esta medida não dependeria da concordância da trabalhadora. “Precisamos trazer o caminho da segurança para as nossas grávidas e esse caminho é também o da estabilidade financeira, ponderou Paula Belmonte (Cidadania-DF).

Uma terceira medida seria o afastamento previdenciário das gestantes de atividades insalubres, previsto na CLT. O dispositivo diz que quando não for possível o afastamento da gestante de trabalho em local insalubre, a gravidez será considerada de risco, o que ensejará afastamento e a percepção de salário-maternidade pelo INSS.

Próximos passos
A votação do requerimento de urgência do PL 2058/2021 está prevista na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Além disso, há a expectativa de que o governo apresente uma proposta determinando o valor de custeio do afastamento da gestante com sua remuneração.

*Atualizada às 19h08, com informações da Assessoria de Comunicação da UNECS.

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