CDL de Irecê intermedia acesso ao crédito para os associados junto ao Banco do Nordeste, mediante pandemia de COVID-19.
Considerando a LEI Nº 13.999, de 18 de Maio de 2020
21 de maio de 2020Considerando a LEI Nº 13.999, de 18 de Maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nessa última terça-feira (19), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Irecê (CDL) através do seu presidente, o Sr. Sandoval Avelino Oliveira Júnior, nesse ato representado pelo Diretor de SPC, o Sr. Pedro Sodré, encaminhou ao Gerente da Agencia do Banco do Nordeste de Irecê, O Sr. Esdras Ribeiro, nessa quarta-feira (20), a relação de associados interessados à linha de crédito.
O objetivo será de facilitar o acesso ao crédito dos associados com vistas a minimizar os impactos econômico decorrente da pandemia de Corona vírus. A Lei prevê que: Microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil - Linha de crédito de até R$ 108 mil; Pequenas Empresas com faturamento de R$ 360 mil até 4,8 milhões por ano – Linha de crédito de até R$ 1,4 milhões.
O valor do empréstimo poderá ser dividido em até 36 vezes e a taxa de juros anual máxima será igual a (Selic) acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. O dinheiro poderá ser usado apenas para investimentos, folha de pagamento e capital de giro. Já empresas com menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
Demais associados interessados em efetuarem o seu cadastro deverão entrar em contato pelos telefones (74) 3641 3344 / (74) 74 9811-2625, ou na sede da entidade, situada na Rua Demétrio Silva Dourado, S/N – Casa do Comércio – Irecê/BA.